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#2326982

Sandra, empregada de uma loja de roupas, recebe, além do salário, comissões sobre as vendas realizadas e ajuda de custo para vestuário e despesas relativas a cuidados com a aparência necessários ao desempenho de suas atribuições. Por ocasião da rescisão de seu contrato de trabalho, o cálculo da indenização apresentada pelo empregador considerou apenas o salário da empregada, sem computar as comissões, nem tampouco os valores recebidos a título de ajuda de custo. De acordo com as disposições da CLT que disciplinam a matéria, referido cálculo encontra-se

  • correto, eis que as parcelas em questão constituem verbas de natureza eventual, que não se integram à remuneração para nenhuma finalidade.
  • correto, pois referidas parcelas somente são consideradas para efeito de cálculo de férias e 13° salário, não sendo computadas para cálculo da indenização por rescisão.
  • incorreto, eis que as comissões integram o salário para todos os fins, bem como as ajudas de custo e diárias de qualquer valor.
  • incorreto, pois todas as verbas pagas ao empregado, inclusive as de caráter indenizatório, devem ser consideradas na base de cálculo das verbas rescisórias.
  • incorreto, eis que as comissões integram a remuneração do empregado, diversamente das ajudas de custo que, de fato, não devem ser computadas para fins de cálculo da indenização rescisória.
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