Sandra, empregada de uma loja de roupas, recebe, além do salário, comissões sobre as vendas realizadas e ajuda de custo
para vestuário e despesas relativas a cuidados com a aparência necessários ao desempenho de suas atribuições. Por ocasião
da rescisão de seu contrato de trabalho, o cálculo da indenização apresentada pelo empregador considerou apenas o salário da
empregada, sem computar as comissões, nem tampouco os valores recebidos a título de ajuda de custo. De acordo com as
disposições da CLT que disciplinam a matéria, referido cálculo encontra-se
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