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#3034872

De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,

  • o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
  • no caso de concessão de auxilio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o beneficio previdenciário.
  • a data de saida a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo quando este for indenizado.
  • o prazo da prescrição bienal começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, salvo se esse for cumprido em casa.
  • é devido o pagamento da integralidade do aviso prévio ao trabalhador, ainda que o contrato tenha sido extinto por acordo entre empregado e empregador.
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