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Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
Nesses casos, o comerciante é igualmente responsável mesmo quando

  • o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados.
  • o produto for fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
  • conservar adequadamente os produtos perecíveis e não perecíveis devidamente identificados.
  • não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
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