A disregard doctrine (doutrina da desconsideração da personalidade jurídica), aplicada ao direito consumerista, apresenta
traços que a distingue da posição majoritária adotada no ordenamento jurídico brasileiro quanto ao referido instituto. Para
justificar a sua utilização no que concerne especificamente à
autonomia da personalidade jurídica da empresa nas relações
de consumo é suficiente haver:
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