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#2001171

Délia comprou, na empresa de comércio Charlie, 10 metros quadrados de porcelanato fabricado por Foxtrot, recebendo o produto encaixotado. Ao abrir as embalagens, verificou que parte do produto continha manchas que tornavam o porcelanato impróprio para a utilização pretendida pela consumidora, que requereu a substituição do bem. Charlie alegou, porém, que cabia a Délia ter analisado todas as peças no momento da entrega, tendo como política comercial não trocar produtos. Foxtrot sustentou que apenas o comerciante tem responsabilidade pela troca do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

  • Délia não tem direito à substituição do produto, pois é dever do consumidor rejeitar o produto no momento de sua entrega, necessariamente.
  • apenas Foxtrot tem responsabilidade pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • apenas Charlie tem responsabilidade pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • Charlie tem responsabilidade direta e Foxtrot subsidiária pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • Foxtrot e Charlie são solidariamente responsáveis pelo vício do produto, devendo substituí-lo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
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