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#1802975

Sobre propaganda enganosa, é correto afirmar:

  • Não constitui um ilícito penal.
  • É enganosa quando, por ação ou omissão, deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, agindo, portanto, com má-fé.
  • Na caracterização da publicidade enganosa, exige-se a intenção de enganar por parte do anunciante, sendo, portanto, relevante a má-fé.
  • Constitui ilícito penal e tem como principal característica ser suscetível de induzir o consumidor ao erro através de omissões.
  • É exigível o prejuízo individual.
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