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#1958122

A respeito da definição de consumidor e os limites de aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais, pode-se afirmar:

  • O terceiro, vítima de acidente, atingido em sua integridade física ou segurança, em virtude de defeito do produto ou serviço, é equiparado ao consumidor e faz jus à tutela do Código de Defesa do Consumidor, apesar de não ser partícipe direto da relação de consumo.
  • Aqueles que estão expostos à publicidade enganosa ou abusividades contratuais são equiparados aos consumidores, desde que determináveis.
  • O Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de a pessoa física e a pessoa jurídica figurarem como consumidores, sendo irrelevante saber se são destinatárias finais do produto ou serviço.
  • A coletividade de pessoas, que haja intervindo nas relações de consumo, só pode ser equiparada aos consumidores quando for passível de identificação.
  • Todas as respostas estão incorretas.
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