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#2988544

Acerca dos bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ. 

  • Cabe ao credor realizar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição do nome deste em cadastro de proteção ao crédito.
  • A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
  • Incumbe ao órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito a exclusão do registro da dívida em nome do devedor a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
  • É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
  • É cabível a indenização por dano moral em razão de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, ainda que haja inscrição legítima preexistente.
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