Vicentina, consumidora, ajuizou ação de indenização por danos
morais em face do empresário individual João, fornecedor.
A causa do pedido é a solicitação de inscrição do nome de
Vicentina em cadastro de restrição ao crédito feita pelo
fornecedor com ausência de comunicação prévia, assim como
não consta aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
sobre a negativação.
A defesa do empresário argumentou que o ato praticado por ele
constitui exercício regular de direito, pois Vicentina já possuía
inscrição não cancelada em outros cadastros de devedores
inadimplentes. Em relação ao AR na carta de comunicação a
Vicentina sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
e cadastros, o réu reconheceu sua ausência, sendo fato
incontroverso.
Considerando-se os fatos narrados e o posicionamento do
Superior Tribunal de Justiça sobre os temas versados
(indenização por danos morais e necessidade de comprovação
mediante AR), é correto afirmar que o pedido autoral deve ser
julgado:
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