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#3670344

Vicentina, consumidora, ajuizou ação de indenização por danos morais em face do empresário individual João, fornecedor. A causa do pedido é a solicitação de inscrição do nome de Vicentina em cadastro de restrição ao crédito feita pelo fornecedor com ausência de comunicação prévia, assim como não consta aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre a negativação.
A defesa do empresário argumentou que o ato praticado por ele constitui exercício regular de direito, pois Vicentina já possuía inscrição não cancelada em outros cadastros de devedores inadimplentes. Em relação ao AR na carta de comunicação a Vicentina sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, o réu reconheceu sua ausência, sendo fato incontroverso.
Considerando-se os fatos narrados e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas versados (indenização por danos morais e necessidade de comprovação mediante AR), é correto afirmar que o pedido autoral deve ser julgado:

  • improcedente, e devem ser rechaçados os argumentos apresentados, haja vista ser dispensável qualquer comunicação antecedente ou póstuma ao consumidor de anotação do seu nome em bancos de dados e cadastros de inadimplentes, com ou sem inscrição prévia; por conseguinte, é desnecessário o envio de carta de comunicação com AR;
  • procedente, não pela anotação irregular do nome da consumidora no cadastro de proteção ao crédito, já que ela era inadimplente contumaz, mas sim pela ausência de comprovação por AR na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros;
  • improcedente, e devem ser rechaçados os argumentos apresentados, pois da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral, diante da preexistência de outras inscrições; é dispensável o AR na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros;
  • procedente, e devem ser acatados os argumentos apresentados, pois a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito enseja indenização por dano moral; é indispensável o AR na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros;
  • procedente pela anotação irregular do nome da consumidora no cadastro de proteção ao crédito, sendo irrelevante a existência de anotações anteriores, porém deve ser rechaçado o argumento da necessidade de comprovação por AR na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
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