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#3714218

Um provedor de acesso à Internet identificou tráfego anômalo consistente com ataque DDoS dirigido a um serviço de aplicação hospedado externamente, o que pode comprometer a rede e afetar outros usuários.

De acordo com a Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e os dispositivos legais aplicáveis, antes de uma ordem judicial o provedor poderá 

  • discriminar o tráfego, desde que por razões técnicas indispensáveis à prestação adequada dos serviços, observados os princípios e obrigações da legislação.
  • degradar o tráfego do serviço alvo do ataque, sem distinção de tipo de conteúdo, até que o ataque cesse, mesmo que isso afete usuários legítimos do serviço.
  • priorizar o tráfego considerado crítico e urgente de outros clientes corporativos, desde que se justifique que a falta desse procedimento pode prejudicar os negócios dos clientes que compartilham a infraestrutura.
  • bloquear preventivamente todo o tráfego dirigido ao serviço sob ataque e, a seguir, solicitar à autoridade judicial que emita ordem de indisponibilidade do serviço afetado para respaldar a medida técnica já executada.
  • interromper temporariamente todo tipo de tráfego do serviço alvo do ataque, inclusive de usuários legítimos, sem ordem judicial, até que o ataque esteja sob controle, de modo a garantir o nível de qualidade de serviço contratado pelos demais usuários da rede.
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