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#2738584

Quanto à colocação em família substituta, é correto afirmar que:

  • a partir dos 12 anos, é necessário o consentimento do adolescente, expresso por qualquer meio de prova;
  • se a família substituta for estrangeira e sendo recomendada pela Equipe Técnica do Juizado, pode ser concedida a guarda de criança ou adolescente brasileiro;
  • ela pode se realizar mediante guarda, tutela, adoção ou abrigamento;
  • se realiza mediante guarda, tutela ou adoção;
  • a colocação em família substituta permite a transferência da criança ou adolescente a terceiros, devendo ser posteriormente comunicado o fato ao juiz, se problemas ocorrerem nessa transferência.
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