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#3440528

Sofia, residente em Recife, contando com 14 anos de idade, foi autorizada por seus pais, há 6 meses, a viajar para a Inglaterra e encontrar uns tios que residem lá. Ao retornar ao Brasil, informou aos seus pais que desejava ir a um famoso festival de rock no estado de São Paulo. Sua mãe disse que não tinha mais dinheiro para levá-la e, por isso, não autorizaria a viagem; já seu pai nada disse. Sofia juntou o dinheiro da mesada e pediu a sua prima Rafaela, de 20 anos de idade, que a levasse a São Paulo.
De acordo com a legislação e atos normativos brasileiros em vigor sobre o tema, é correto afirmar que:

  • as meninas não conseguirão viajar juntas, uma vez que Sofia é uma criança e é imprescindível que tenha a autorização de ambos os pais para sair do seu estado de origem;
  • Sofia conseguirá viajar, pois está acompanhada de Rafaela, que é sua parente colateral, maior, de terceiro grau, bastando comprovar documentalmente o parentesco;
  • Sofia não poderá viajar, pois, independentemente da autorização de sua mãe, Rafaela não é sua representante legal e não solicitou a expressa autorização judicial;
  • Sofia conseguirá viajar com ou sem Rafaela; basta apresentar seu passaporte válido, onde consta expressa autorização para viajar desacompanhada ao exterior;
  • Sofia poderá viajar, pois é adolescente, e o Estatuto da Criança e Adolescente prevê que nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável e sem expressa autorização judicial.
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