O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outras, as seguintes:
I - Municipalização do atendimento. II - Criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa. III - Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. IV - Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. V - Atuação independente e individualizada de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública, onde esta existir. Estão CORRETAS
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