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#2373376

Em relação aos prazos previstos no ECA, é correto afirmar que  

  • 15 dias, em regra, é o prazo para o Ministério Público ingressar com ação de destituição do poder familiar após recebimento de relatório que constate impossibilidade de reintegração da criança à família de origem.
  • 120 dias, no máximo, é o prazo para conclusão de procedimento de perda ou de suspensão de poder familiar.
  • 48 horas é o prazo para que entidade de atendimento apresente adolescente infrator a representante do Ministério Público, quando for impossível apresentação imediata.
  • 45 dias, prorrogáveis uma vez, é o prazo para conclusão de procedimento de apuração de ato infracional, devendo o adolescente estar, durante esse período, internado provisoriamente.
  • 30 dias é o prazo para dirigente de entidade de atendimento oferecer resposta escrita em procedimento de apuração de irregularidades.
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