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Anulada / Desatualizada
#2023972

De acordo com a legislação vigente, a medida socioeducativa de internação

  • em nenhuma hipótese pode exceder o período máximo de 3 (três) anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, em decisão fundamentada, no máximo a cada 6 (seis) meses.
  • poderá ser superior a 3 (três) anos se houver descumpri-mento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
  • poderá ser aplicada em face da prática de qualquer ato infracional, ainda que o adolescente não registre antecedentes.
  • não comporta prazo determinado e, durante o seu cumprimento, não será permitida a realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário.
  • poderá ser aplicada pela autoridade judiciária competente, em havendo requerimento do Ministério Público a respeito, ainda que haja outra medida que se revele adequada.
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