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#1844831

Considere a seguinte situação hipotética: Adolescente pratica ato infracional e, após instrução processual e julgamento pela procedência da representação, aplica-se medida socioeducativa de liberdade assistida. Enquanto cumpria esta medida, o adolescente volta a praticar ato infracional. Ao final do processo de apuração do segundo ato infracional aplica-se medida de internação para este segundo fato. Conforme os Enunciados do Fórum Nacional da Justiça Juvenil − FONAJUV, nessa hipótese,

  • as duas medidas são unificadas em uma só internação, com revisão anual da medida e prazo máximo de internação de seis anos.
  • as duas medidas são unificadas em uma só internação. O prazo máximo de internação será de seis anos, mas a reavaliação da medida continua sendo semestral.
  • como dois atos infracionais foram praticados, as duas medidas são unificadas em uma só internação com prazo máximo de três anos, sendo que a primeira reavaliação da medida ocorrerá somente depois de transcorrido um ano em razão da prática de múltiplos atos infracionais.
  • considerando a incompatibilidade entre as medidas, a medida de liberdade assistida ficará suspensa até que o adolescente cumpra a medida de internação. Uma vez encerrada a medida de internação, volta-se a executar a medida de liberdade assistida anteriormente aplicada.
  • a aplicação da medida de internação absorve os atos infracionais praticados anteriormente. Assim, salvo se cometer outro ato infracional durante a execução da medida extrema, o adolescente cumprirá apenas uma medida socioeducativa de internação com prazo máximo de três anos, com reavaliação semestral da medida.
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