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#1777390

Dispõe o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente que é crime “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.” Assinale a alternativa que apresenta o entendimento sumulado pelo STJ com relação a esse crime.

  • A corrupção de menores é crime habitual e que, portanto, não se configura com uma única conduta.
  • Não há crime se o menor já era corrompido, o que se pode comprovar pela existência de antecedentes infracionais.
  • A configuração do crime independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
  • Não se configura o crime de corrupção de menores se a infração penal da qual o menor iria participar não se consuma.
  • A mera indução à prática de infração penal não configura ilícito, devendo o menor, ao menos, iniciar sua execução.
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