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#3730497

À luz do art. 17, §2º, da Constituição Federal e da Lei 9.096/1995, assinale a alternativa que descreve corretamente o chamado “duplo registro” dos partidos políticos e seus efeitos.

  • O registro do estatuto no TSE é o ato que confere personalidade jurídica ao partido; o registro civil apenas autoriza sua atuação eleitoral.
  • O registro civil no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas confere personalidade jurídica ao partido; o registro do estatuto no TSE confere capacidade política para atuar no sistema eleitoral.
  • O partido pode registrar diretamente seu estatuto no TSE para adquirir personalidade jurídica, sendo o registro civil etapa facultativa.
  • O registro civil e o registro no TSE possuem a mesma finalidade: ambos conferem personalidade jurídica e capacidade política simultaneamente.
  • O registro no TSE deve ocorrer antes do registro civil, pois a Justiça Eleitoral é competente para reconhecer a existência jurídica do partido como pessoa de direito privado.
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