Em uma gincana jurídica, os grupos participantes deveriam se
posicionar a respeito das características essenciais, à luz da ordem
constitucional brasileira, da “emenda constitucional” e da “revisão
constitucional”. O grupo Alfa argumentou que ambas deveriam ser
aprovadas em sessões bicamerais, de modo que cada Casa
Legislativa deveria analisá-las isoladamente. O grupo Beta
sustentou que o quórum de aprovação da emenda e da revisão era
diferenciado. O grupo Gama, por sua vez, defendeu que somente
a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se
verificava em relação à revisão.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente, em
relação às afirmações dos grupos participantes, que
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