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#2532533

No tocante ao Artigo 5º da Constituição Federal, que trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, podemos afirmar que:

  • não será objeto de emendas tendentes a abolir.
  • poderá ser modificado através de Emenda Constitucional.
  • poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços do Congresso Nacional.
  • poderá ser modificado por iniciativa do Presidente da República.
  • poderá ser modificado por acordo de líderes.
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