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#3664681

À luz do sentido jurídico da Constituição em Hans Kelsen, assinale a alternativa correta acerca da distinção entre sentido lógico-jurídico e sentido jurídico-positivo da Constituição.

  • No sentido lógico-jurídico, a Constituição é compreendida como decisão política fundamental, cuja validade decorre da vontade soberana do povo.
  • No sentido jurídico-positivo, a Constituição é uma hipótese não escrita (Grundnorm) que se presume para encerrar a regressão infinita do fundamento de validade.
  • No sentido lógico-jurídico, pressupõe-se uma norma fundamental (Grundnorm), não positivada, que autoriza considerar a Constituição como válida.
  • No sentido jurídico-positivo, a Constituição não ocupa o topo do ordenamento, pois sua validade depende diretamente das leis ordinárias editadas conforme o processo legislativo.
  • Para Kelsen, a norma hipotética fundamental se identifica com um dispositivo específico do texto constitucional, usualmente localizado no preâmbulo.
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