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#3530766

O Poder Legislativo do Município X não cumpriu obrigação acessória referente a tributo federal que a ele incumbia, o que levou a União a inscrever o Município X no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC). O Poder Executivo do Município X, no entanto, sempre regular com suas obrigações tributárias, foi surpreendido ao descobrir que não poderia receber determinada verba de repasse por estar inscrito no CAUC, e pretende reverter judicialmente essa situação. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo:

  • Tem direito à remoção da inscrição, pelo princípio da intranscendência subjetiva das sanções tributárias.
  • Tem direito à remoção da inscrição, uma vez que os entes federados são imunes a qualquer obrigação tributária.
  • Não tem direito à remoção da inscrição, pois o Poder Legislativo não tem personalidade jurídica, apenas judiciária.
  • Não tem direito à remoção da inscrição, tendo em vista que o Município é uno, não se dividindo entre seus três poderes para fins tributários.
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