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#2410704

Artigo de Constituição Estadual estabelece que “o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes”. Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil. Sobre tal previsão, pode-­se afirmar que

  • é constitucional, pois estabelece que a propriedade ur­bana cumpre sua função social quando atende às exi­gências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • é inconstitucional, pois contraria a previsão constitucio­nal de que o objetivo do plano diretor é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garan­tir o bem­estar de seus habitantes.
  • é constitucional, pois visa estabelecer política de desen­volvimento urbano a ser executada pelo Poder Públi­co municipal, mas que é de competência legislativa do Estado-­membro.
  • é inconstitucional, porque viola a autonomia dos Muni­cípios daquele Estado que possuem mais de cinco mil e menos de vinte mil habitantes, considerando que o parâmetro deve ser aquele estabelecido pela Constitui­ção Federal.
  • é constitucional, pois a Constituição Federal impôs a concretização da política de desenvolvimento e de ex­pansão urbana das cidades com mais de vinte mil habi­tantes por meio de um instrumento específico.
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