Custódia, proprietária de um imóvel urbano situado no Bairro
Lagoa Redonda, tem se mostrado relapsa, negligente e
descumpridora da função socioambiental da propriedade
urbana. Nesse caso, considerando a política urbana disposta no
Texto Constitucional de 1988, é facultado ao Poder Público
municipal de Fortaleza, mediante lei específica para área incluída
no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, da proprietária
Custódia, quanto ao solo urbano não edificado, subutilizado ou
não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob
pena, de:
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