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#3730287

Nos termos do art. 182, § 4º, da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta corretamente os pressupostos e a sequência de medidas para que o Município possa realizar a desapropriação-sanção urbana, bem como as características essenciais da indenização.

  • A desapropriação-sanção urbana pode ser aplicada pela União, independentemente de plano diretor, com indenização prévia em dinheiro, desde que haja necessidade pública.
  • A desapropriação-sanção urbana depende de lei específica para área incluída no plano diretor e deve observar a lei federal; é aplicada sucessivamente após parcelamento/edificação compulsórios e IPTU progressivo no tempo, com pagamento em títulos da dívida pública aprovados previamente pelo Senado, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurados o valor real e os juros legais.
  • A desapropriação-sanção urbana é cabível para imóvel rural improdutivo e a indenização se dá por títulos da dívida agrária, com resgate em até 20 anos.
  • A desapropriação-sanção urbana pode ser decretada diretamente, sem medidas prévias, desde que o imóvel urbano esteja subutilizado, pagando-se em títulos emitidos livremente pelo Município, com resgate imediato.
  • A desapropriação-sanção urbana exige apenas a previsão genérica em lei municipal para toda a cidade e permite pagamento em dinheiro ou em títulos, a critério do Município, sem necessidade de aprovação do Senado.
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