A vedação ao chamado “prefeito itinerante” decorre diretamente do art. 14, §7º, da Constituição Federal (inelegibilidade reflexa), razão pela qual independe de qualquer análise sobre o limite de reeleição previsto no art. 14, §5º.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?