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#2533368

O artigo 63, I, da Constituição Federal veda que ocorra aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o previsto no artigo 166, §§ 3ª e 4ª. Quanto ao Estado-membro,

  • aplica-se a mesma vedação em razão do princípio da simetria, próprio do Estado Federal.
  • aplica-se a mesma vedação desde que a Constituição Estadual expressamente a contemple.
  • pelo princípio da autonomia dos entes federados, é inconstitucional estender-se a mesma vedação ao Estado-membro.
  • observa-se o que estiver disposto na respectiva lei orçamentária.
  • observa-se o que estiver disposto na respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
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