Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano,
perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao
pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as
empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por
documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização
expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do
STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é
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