Um sindicato regularmente constituído a mais de um ano, representando um grupo de servidores públicos municipais, ajuizou mandado de segurança coletivo contra o prefeito do município porque obteve a negativa administrativa deste quando requereu equiparação salarial dos servidores representados com outros servidores públicos municipais ocupantes de cargo com atribuições e requisitos equivalentes, vinculados ao mesmo órgão na estrutura administrativa. O sindicato argumentou que a ausência de equiparação estava gerando ônus desproporcional aos servidores e os colocando em situação de endividamento pessoal, requerendo tutela provisória.
Elaborado pelo(a) autor(a).
À luz do Código de Processo Civil e da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a tutela provisória que foi postulada no caso concreto é a tutela
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