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#1635258

O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica

  • na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
  • no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
  • no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
  • no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.
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