Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento
comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido
no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou
que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome.
A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio
constitucional apto a amparar o seu direito é:
Autenticação
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