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#3730215
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Acerca do entendimento do STF na ADPF 54 sobre a interrupção da gestação de feto anencéfalo, assinale a alternativa correta.

  • O STF considerou a interrupção da gestação de feto anencéfalo hipótese de aborto legal, dependente de autorização judicial caso a caso, por se tratar de excludente de ilicitude prevista no Código Penal.
  • O STF entendeu ser constitucional a interrupção da gestação de feto anencéfalo, qualificando-a como antecipação terapêutica do parto e reconhecendo tratar-se de fato atípico, sem incidência dos crimes de aborto.
  • O STF afirmou que a proteção ao direito à vida (art. 5º, caput, CF/88) impede qualquer relativização, razão pela qual a interrupção da gestação de feto anencéfalo permanece típica e punível.
  • O STF equiparou o feto anencéfalo a pessoa com deficiência compatível com vida extrauterina, razão pela qual a interrupção da gestação deve ser tratada como aborto criminoso.
  • O STF decidiu que, em casos de anencefalia, a interrupção da gestação é permitida apenas para preservar a honra da família, sendo irrelevantes fundamentos como dignidade, autonomia e saúde da gestante.
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