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#3729567

À luz do art. 231 da CF/88 (especialmente §§ 3º e 6º), assinale a alternativa correta acerca da exploração de recursos e dos efeitos de atos de terceiros sobre terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

  • A exploração de potenciais energéticos em terras indígenas pode ser autorizada por decreto do Poder Executivo, desde que haja consulta prévia vinculante às comunidades afetadas.
  • A pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, com oitiva das comunidades afetadas e participação destas nos resultados, na forma da lei.
  • Os atos de domínio e posse sobre terras indígenas celebrados por particulares são anuláveis, produzindo efeitos até decisão judicial definitiva, com indenização integral obrigatória pela terra e pelas benfeitorias.
  • A nulidade de atos que visem à exploração das riquezas naturais em terras indígenas gera, como regra, direito de indenização contra a União, exceto quando houver ocupação de boa-fé.
  • A autorização do Congresso Nacional é dispensável para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas quando houver relevante interesse público da União, bastando lei ordinária.
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