I - O postulado da supremacia da Constituição firma o reconhecimento da superioridade hierárquica da norma constitucional sobre todas as demais normas jurídicas e, ainda, o entendimento de que toda interpretação jurídica deve partir da Carta Máxima que representa o fundamento de validade das demais normas jurídicas.
II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
IV - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
V - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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