Determinada empresa ajuizou ação visando à anulação de penalidade que lhe havia sido imposta por órgão da Administração
federal, sob a alegação de que a lei em que prevista resultara de projeto que, após aprovado com alterações substanciais pela
Casa legislativa revisora, teria seguido diretamente à sanção presidencial, sem antes retornar à Casa inicial, razão pela qual seria formalmente inconstitucional. A ação foi julgada procedente em primeira instância, com fundamento na inconstitucionalidade
da lei em que prevista a penalidade. Tendo sido interposto recurso, o processo aguarda julgamento por órgão fracionário do
Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo. Nessa hipótese, diante da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF),
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