A Constituição Federal de 1988 reconhece o jovem como sujeito de direitos no art. 227, mas não delimita sua faixa etária, razão pela qual, em provas, costuma-se utilizar como parâmetro prático a definição do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que trabalha com a faixa de 15 a 29 anos.
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