"São aquelas normas que, de imediato, no momento em
que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor [...],
não têm o condão de produzir todos os seus efeitos,
precisando de norma regulamentadora infraconstitucional
a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade
competente, ou até mesmo de integração por meio de
emenda constitucional" (LENZA, 2019).
O referido trecho extraído de obra doutrinária refere-se
às normas constitucionais de eficácia:
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