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#3730632

Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é, como regra, vedada, admitindo-se exceções desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório (art. 37, XI). Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese constitucionalmente permitida de acumulação remunerada.

  • Dois cargos administrativos, ambos efetivos, em entes federativos distintos, desde que não haja sobreposição de turnos.
  • Um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
  • Um cargo de professor com um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, desde que haja compatibilidade de horários.
  • Dois cargos públicos quaisquer, desde que a soma das cargas horárias não ultrapasse 60 horas semanais.
  • Dois empregos públicos, ainda que não privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
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