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#2112083

De acordo com o STF, a interrupção da divulgação integral, por parte do Poder Executivo Federal e do Ministério da Saúde, dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da covid-19 representa

  • violação a preceitos fundamentais da CF, notadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade e transparência da administração pública e o direito à saúde.
  • prerrogativa do Estado, por força da vedação ao abuso de direitos fundamentais e da titularidade exclusiva do Poder Executivo para definir em que consiste o interesse público.
  • concretização do princípio da separação dos Poderes da União, pois o Poder Executivo possui competência para o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.
  • violação ao princípio da proporcionalidade, porém é matériainterna corporisda administração pública, que não se sujeita ao controle jurisdicional, pois ao Supremo Tribunal Federal é vedado instituir providências normativas, de modo que não pode atuar como legislador positivo para interferir no conteúdo da política pública de combate ao novo coronavírus.
  • prerrogativa do Estado, uma vez que os princípios da publicidade e da transparência são normas de eficácia limitada, que carecem de normatividade suficiente para a produção de todos os seus efeitos.
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