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#3730389

À luz do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), assinale a alternativa correta acerca de custas e ônus da sucumbência na Ação Popular.

  • O autor popular somente será isento de custas, mas, se perder a ação, arcará necessariamente com honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência.
  • A isenção de custas e do ônus da sucumbência é regra na Ação Popular, e a improcedência do pedido, por si só, não autoriza condenação do autor, salvo se houver má-fé comprovada.
  • A Constituição prevê isenção de custas, mas a Lei 4.717/1965 determina que o autor sempre pagará o ônus da sucumbência quando a ação for julgada improcedente.
  • A má-fé do autor popular presume-se quando a ação é julgada improcedente, cabendo ao autor provar que agiu com boa-fé para manter a isenção.
  • A isenção de custas e sucumbência depende de concessão judicial caso a caso, mediante demonstração prévia de hipossuficiência econômica do autor popular.
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