Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal
não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”.
Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas,
coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados
pelo Ministro são característicos da decisão
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