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#3720825

A sociedade empresária “Alfa S.A.”, em grave crise financeira, mas ainda solvente, buscou um empréstimo de vulto junto ao Banco “Beta S.A.”. Para garantir a operação, o CEO da “Alfa S.A.”, em conluio com a empresa “Gama Ltda.”, realizou a compra e venda de um de seus bens imóveis mais valiosos para “Gama Ltda.”, visando blindar esse ativo de uma futura execução, caso o empréstimo não fosse honrado. O Banco “Beta S.A.” aprovou o empréstimo, desconhecendo a manobra realizada entre o CEO da “Alfa S.A.” e a empresa “Gama Ltda.”. Passados seis meses, o Banco “Beta S.A.”, ao tentar executar a garantia, descobriu a simulação. Ajuizou, então, ação judicial para invalidar a compra e venda. Diante do caso hipotético, assinale a afirmativa correta. 

  • O negócio jurídico é nulo por simulação, mas sua nulidade não pode ser declarada em ação judicial ajuizada por terceiro que foi conivente com a celebração do ato.
  • A compra e venda do imóvel é ineficaz em relação ao Banco “Beta S.A.” por se tratar de fraude contra credores, instituto que gera a anulabilidade do negócio jurídico e possui prazo decadencial de quatro anos para ser alegado.
  • O negócio jurídico celebrado entre a “Alfa S.A.” e a “Gama Ltda.” é nulo por simulação, sendo a nulidade passível de ser declarada de ofício pelo juiz, a qualquer tempo, e alegada por qualquer interessado, inclusive o Banco “Beta S.A.”.
  • A pretensão do Banco “Beta S.A.” é inviável, pois o negócio jurídico em questão é anulável por fraude contra credores e, como o banco não era credor da “Alfa S.A.” no momento da alienação do bem, não possui legitimidade para a ação anulatória.
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