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#2841549

Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:

  • o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;
  • o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
  • a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
  • o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.
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