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#2810167

Se a decadência for convencional, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, a parte a quem aproveita pode alegá-la

  • em qualquer grau de jurisdição, e o juiz poderá suprir a alegação.
  • em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • até o término do prazo para contestação, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • até o término do prazo para contestação, e o juiz poderá suprir a alegação.
  • até a data da prolação da sentença de primeiro grau, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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