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#2095566

Em relação à prescrição e à decadência, é correto afirmar:

  • A prescrição só poderá ser alegada, pela parte a quem aproveita, em primeiro grau de jurisdição, podendo a decadência, porém, ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
  • O juiz deve conhecer de ofício da decadência, mas não da prescrição, que exige a iniciativa da parte.
  • A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra o seu sucessor, interrompendo-se.
  • Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, se disserem respeito a direitos patrimoniais.
  • Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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