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Anulada / Desatualizada
#2769005

Após sofrer acidente automobilístico, Márcio, então com 20 anos de idade, passa outros 25 anos em estado de coma. Ao se recuperar, já aos 45 anos de idade, Márcio

  • não poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, pois houve decadência.
  • não poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, pois a pretensão está prescrita.
  • poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, mas deverá fazê-lo no prazo de 3 anos de sua recuperação.
  • poderá pleitear indenização contra o causador do acidente, mas deverá fazê-lo no prazo de 5 anos de sua recuperação.
  • poderá pleitear indenização apenas se o causador do acidente se dispuser a pagá-la, espontaneamente, por se tratar de obrigação natural.
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