Durante a constância do casamento, Lourenço emprestou
para sua mulher, Bianca, a quantia de R$ 10.000,00, que
deveria ser devolvida em um ano. Passados mais de
dez anos sem que a dívida houvesse sido paga, o casal
se divorciou. Passados dois anos e meio da decretação do
divórcio, Lourenço ajuizou ação de cobrança contra
Bianca, que, em contestação, alegou decadência, requerendo
a extinção do processo com resolução de mérito.
Tal como formulada, a alegação de Bianca
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