A empresa Alfa foi contratada pela empresa Beta, em meados de 2015, para prestação de serviços,
mediante pagamento de prestação mensal com cláusula de reajuste anual por índice inflacionário
oficial. Foi fixado prazo determinado de 48 meses, ao cabo do qual as partes prosseguiram com o
contrato, embora sem aditamento. Os reajustes anuais foram regularmente aplicados até meados de
2020. No início de 2024, a empresa Beta manifestou desinteresse na continuidade contratual,
notificando a prestadora Alfa que, por sua vez, em acerto de contas, contranotificou a tomadora,
cobrando multa rescisória prevista em contrato no equivalente a 12 prestações mensais, além de
reajuste retroativo a 2021.
Diante do exposto, é correto afirmar que a cobrança
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