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#3025430

A empresa Alfa foi contratada pela empresa Beta, em meados de 2015, para prestação de serviços, mediante pagamento de prestação mensal com cláusula de reajuste anual por índice inflacionário oficial. Foi fixado prazo determinado de 48 meses, ao cabo do qual as partes prosseguiram com o contrato, embora sem aditamento. Os reajustes anuais foram regularmente aplicados até meados de 2020. No início de 2024, a empresa Beta manifestou desinteresse na continuidade contratual, notificando a prestadora Alfa que, por sua vez, em acerto de contas, contranotificou a tomadora, cobrando multa rescisória prevista em contrato no equivalente a 12 prestações mensais, além de reajuste retroativo a 2021.
Diante do exposto, é correto afirmar que a cobrança

  • da multa é lícita, uma vez que, a despeito da expiração do prazo inicialmente fixado, a continuidade da relação contratual gerou à prestadora legítima expectativa de manutenção.
  • de reajuste retroativo é lícita, pois está previsto em contrato, tratando-se o período sem cobrança de mera liberalidade do prestador do serviço.
  • do reajuste retroativo é ilícita, pois viola a vedação de comportamento contraditório que emana da cláusula geral de boa-fé objetiva.
  • da multa é lícita, embora excessivo o montante exigido, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
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