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#1613388

De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, acerca do contrato de transporte, é correto afirmar que: 

  • a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
  • em contrato de transporte, é eficaz a cláusula de não indenizar.
  • para a ação de indenização, em caso de avaria, é indispensável que a vistoria se faça judicialmente.
  • a empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
  • a ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
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