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#3746222

À luz dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil da pessoa jurídica por ato de preposto.

  • A responsabilidade do empregador/comitente por ato de preposto é sempre subjetiva, exigindo prova de culpa direta da empresa (culpa in eligendo ou in vigilando).
  • Para responsabilizar o empregador/comitente, a vítima deve provar dano, nexo causal, conduta do preposto e culpa do empregador, pois o art. 933 apenas presume a culpa.
  • O empregador/comitente responde pela reparação civil por atos de empregado/serviçal/preposto, praticados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte, desde que presente o nexo causal.
  • A responsabilização do empregador/comitente por ato de preposto depende, necessariamente, da desconsideração da personalidade jurídica, pois somente assim se alcança o patrimônio da pessoa jurídica.
  • Se o ato do preposto for doloso, o empregador/comitente não responde, pois o art. 932, III, abrange apenas atos culposos.
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